Fala raf2004,
Sou militante do mundo jurídico, então vou tentar de dar uma ajuda.
O que o Otto disse, está quase 100% correto (aliás Otto, vc não respondeu isso no chute, respondeu?

)
A regra é: se desenvolveu para a empresa, é 100% dela; se desenvolveu, por idéia própria, mas usando de equipamentos e insumos da empresa, de 2 uma: ou vc a indeniza pelo uso, ou "racha" com ela a venda do software; agora se desenvolveu por sua conta e no seu tempo livre, pode cobrar pela utilização (só lembrar de registrar antes a propriedade intelectual, pq aqui vale a máxima: SÓ É DONO QUEM REGISTRA!)
Abs.